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AFAC – ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL

O Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, o AFAC, representa aporte de recursos pelos sócios à empresa com o propósito de financiar investimentos ou desenvolver atividades empresariais, visando posterior incremento do capital social.

PRAZO PARA INCORPORAÇÃO DO AFAC NO CAPITAL SOCIAL

O fisco considera razoável que o aumento de capital através do AFAC seja efetuado na primeira alteração contratual após o recebimento dos aportes ou, no máximo, até 120 dias após o encerramento do exercício em que a sociedade recebeu os recursos. Orientação embasada no Parecer Normativo do Coordenador do Sistema de Tributação CST n.o 17/1984.

IMPORTANTE!

No caso de AFAC entre partes relacionadas, é necessário um compromisso formal e irrevogável, indicando que os recursos destinam-se exclusivamente ao aumento de capital. A integralização deve ocorrer até a primeira Assembleia Geral Extraordinária (AGE) ou alteração do contrato social após os aportes na sociedade tomadora. O não cumprimento pode caracterizar tais operações como operações de crédito, sujeitas ao IOF e IRRF sobre os rendimentos, conforme decisão unânime da 1a Turma Ordinária da 4a Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.

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