A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, por maioria, um testamento particular no qual as testemunhas não puderam confirmar em juízo detalhes como a manifestação de vontade da testadora, a data e o modo de assinatura, entre outros elementos.
O colegiado defendeu a necessidade de flexibilidade para conciliar as formalidades legais com o respeito à última vontade do testador. Duas pessoas recorreram ao STJ após instâncias inferiores negarem seus pedidos relacionados a um testamento particular. As testemunhas ouvidas não esclareceram as circunstâncias do documento, resultando na rejeição dos pedidos.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a confirmação do testamento depende de requisitos alternativos, sendo a confirmação do fato da disposição ou a confirmação de que o testamento foi lido perante elas, com assinaturas no documento delas e do testador.
No entanto, a ministra observou que as testemunhas foram questionadas sobre detalhes diferentes dos previstos na lei. Ela argumentou que o legislador não elencou todos os elementos fáticos apurados nas instâncias ordinárias, considerando que o tempo entre a lavratura do testamento e sua confirmação pode ser muito longo.
O STJ reconheceu a possibilidade de flexibilizar as formalidades para a validade do testamento, em prol da preservação da vontade do testador. A relatora mencionou jurisprudência anterior, destacando que a corte busca equilíbrio entre a necessidade de cumprimento de formalidades essenciais e a flexibilização para respeitar as manifestações de última vontade do testador. O recurso especial foi provido.
Leia o acórdão no Resp 2.080.530. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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