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Novas Leis

Em 2023 o que esperar da nova Lei de Licitações?

Sancionada em abril de 2021, a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) trouxe mudanças para deixar as contratações públicas menos burocratizadas, mais ágeis, eficientes, econômicas e que promovam a justa competição.
E a partir de 2023  a Lei nº 8.666, a Lei nº 10.520 e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462 serão revogadas após decorridos 2 anos da publicação oficial da Lei 14.133/21.
Contratação por meio eletrônico
De acordo com art. 12, inciso VI, “os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico”.
Além disso, a modernização das licitações também inclui a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), canal oficial para divulgar todas licitações dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e municipais.
Seguro-Garantia
Você já ouviu falar sobre o seguro-garantia nas licitações?
Segundo o artigo 97 da nova Lei de Licitações, o seguro-garantia tem como objetivo garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante a Administração, assim como multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento seguindo algumas regras claramente estabelecidas na apólice. O licitante pode optar por:
• caução em dinheiro ou títulos da dívida pública
• seguro garantia
• fiança bancária
Cada tipo de contratação tem uma cobertura específica que varia conforme a necessidade de se construir uma obra, prestar algum serviço ou fornecer bens e materiais.
Veja por exemplo:
Em contratações de grandes obras e serviços de engenharia, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada, em percentual de até 30% do valor inicial do contrato.

Para saber mais sobre a Nova Lei de Licitações entre em contato com um advogado especialista no assunto.

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