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Bens no exterior podem ser partilhados?

A prática de internacionalização do patrimônio tem sido estratégia de muitas pessoas físicas e jurídicas.

Em regra, pelo princípio da territorialidade, os bens situados em outras jurisdições não podem ser partilhados em processos no Brasil, seja em inventário ou em divórcios. Os Tribunais de Justiça, no entanto, com base em precedente no STJ, têm excetuado essa regra e entendido que pode haver uma compensação, consideradas as formas como foram divididos os ativos no exterior.

A compensação foi aplicada pela primeira vez no divórcio de um casal com ativos no Brasil e no Líbano (REsp 275985). A partir do precedente e com a crescente internacionalização de ativos, os tribunais de SP, MG e DF, passaram a aplicar a compensação com maior frequência.

A questão é de alta complexidade e não há uma posicionamento único sobre o tema, pois as regras relacionadas à competência e lei aplicável no ambiente internacional suscitam divergências nas turmas de um mesmo Tribunal. Para as sucessões, por exemplo, questiona-se sobre a possibilidade de se computar os bens situados no exterior (móveis ou imóveis), na partilha dos bens localizados no Brasil, equalizando os direitos dos quinhões de cada herdeiro.

A importância do planejamento patrimonial e sucessório deve abarcar a totalidade dos ativos, sendo imprescindível o conhecimento da legislação dos países receptores de investimentos brasileiros, pois manter, por si só, ativos no exterior não resolve o problema sucessório.

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