Foi publicada em 16 de setembro de 2024, em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei nº 14.973/2024, que autoriza a atualização do valor de imóveis para o valor de mercado e institui o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Antes da nova lei, os imóveis eram declarados pelo custo de aquisição, sem considerar a valorização, mas agora essa atualização é possível mediante pagamento de uma alíquota reduzida.
Pessoa física:
Residentes no Brasil poderão atualizar o valor de imóveis informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) para o valor de mercado. A diferença positiva em relação ao custo de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com alíquota de 4%.
Pessoa jurídica:
Empresas poderão atualizar o valor dos imóveis do ativo permanente para o valor de mercado. A diferença positiva será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 6% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 4%.
Em ambos os casos, a Receita Federal do Brasil definirá a forma e o prazo para a opção pela tributação. O pagamento dos tributos deve ocorrer em até 90 dias após a publicação da Lei. Se o imóvel for vendido em menos de 15 anos após a atualização, o cálculo do ganho de capital será proporcional ao período entre a atualização e a venda.
Fique atento!
A Lei nº 14.973/2024 cria um regime especial para a regularização voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou com incorreções, mantidos no Brasil ou no exterior. O prazo para adesão ao RERCT-Geral é de 90 dias a partir da publicação da Lei, mediante declaração voluntária dos bens em 31 de dezembro de 2023 e pagamento de imposto e multa com alíquota combinada de 30%.
Entre os bens que podem ser regularizados estão depósitos bancários, cotas de fundos de investimento, participação em empresas brasileiras ou estrangeiras, ativos intangíveis, imóveis e veículos. A adesão ao RERCT-Geral exige que os bens sejam informados na declaração retificadora do imposto de renda referente ao ano de 2024 e, no caso de empresas, na escrituração contábil.
Os valores dos ativos a serem declarados devem refletir o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023. Se os ativos estiverem em dólares americanos, a conversão será feita com base na cotação do dólar para venda no último dia útil de dezembro de 2023, que foi de R$ 4,8413.
Rendimentos regularizados pelo RERCT-Geral estarão sujeitos ao instituto da denúncia espontânea, isentando o contribuinte do pagamento de multas moratórias, desde que a regularização ocorra até o fim do prazo para adesão ao regime ou da apresentação das declarações anuais correspondentes.
E atenção!
Aqueles que já aderiram ao RERCT da Lei nº 13.254/2016 poderão complementar suas declarações, devendo pagar impostos e multas sobre o valor adicional, considerando a nova data para a conversão de moedas estrangeiras.