Exportadores do agronegócio devem prestar atenção aos contratos marítimos, especialmente ao afretamento de navios, para garantir uma logística eficaz. Provisões contratuais refletem nos contratos de compra e venda de commodities, criando obrigações como aviso de prontidão (NOR), contagem de prazo para carregamento/descarregamento (laytime) e pagamento de sobrestadia (demurrage). Disputas comuns incluem a contagem do laytime, validade da nomeação de navio, cobrança de detention e demurrage. Além disso, a responsabilidade por avaria ou perda de mercadoria, limites de reparação e o papel dos clubes P&I são pontos críticos.
Contratos no mercado shipping exigem rapidez e segurança, frequentemente utilizando contratos padronizados com cláusulas extras (rider clauses). Disputas marítimas envolvem várias jurisdições e exigem especialidade, levando à adoção da arbitragem como solução ideal. Contratos Bimco, por exemplo, usam mediação e arbitragem pela LMAA (Londres) ou SMA (Nova York), geralmente regidos pelas leis inglesas.
Os envolvidos no agronegócio brasileiro devem compreender o direito marítimo e seus impactos. No entanto, o Brasil não possui uma legislação marítima autônoma e sistematizada, tratando o direito marítimo como parte do direito comercial. A legislação brasileira é fragmentada e desorganizada, prejudicando a eficiência e a segurança das operações marítimas e colocando o Brasil em desvantagem competitiva. Portanto, é crucial buscar profissionais que dominem tanto a legislação nacional quanto a internacional (Lex Maritima).