O anteprojeto de atualização do Código Civil de 2002, entregue ao Senado Federal por uma comissão de renomados juristas em abril, marca um novo capítulo de reconhecimento ao importante papel social dos Ofícios de Registro Civil. A revisão normativa oferece ao Registro Civil um protagonismo ativo nas garantias de uma nova cidadania registral.
Seguindo a tendência atual de desburocratização, este projeto institui uma nova cidadania registral ao possibilitar soluções simplificadas no Registro Civil para o divórcio, a separação de fato, a alteração administrativa do regime de bens, a convenção de pactos conjugais ou convivenciais, entre outras inovações.
Registro Civil e cidadania avançam juntos, servindo aos direitos existenciais com maior eficiência, menos custo e menor tempo. Essas mudanças ou proposições têm uma elevada significação e merecem destaque.
**Principais Pontos da Revisão:**
**Divórcio Unilateral:**
– A Emenda Constitucional 66/2010 simplificou o divórcio, eliminando a necessidade de separação judicial prévia.
– O novo projeto do Código Civil permite que um cônjuge solicite o divórcio no Registro Civil, sem divisão prévia de bens e sem judicialização, introduzindo o divórcio unilateral.
– Essa modalidade representa um avanço legislativo, permitindo a qualquer cônjuge solicitar o divórcio de forma simplificada e menos custosa.
**Separação de Fato:**
– A separação judicial foi eliminada, dando lugar à separação de fato como um marco jurídico importante.
– A separação de fato cessa deveres conjugais e tem efeitos patrimoniais imediatos.
– A atualização sugere que a separação de fato deve ser registrada no Registro Civil para maior segurança jurídica.
**Regime de Bens:**
– A alteração do regime de bens pode ser feita diretamente no Registro Civil sem a necessidade de escritura pública, simplificando o processo.
– A escolha do regime de bens deve ser declarada no Registro Civil, evitando burocracias.
**Paternidade Presumida:**
– O projeto permite que o nome do pai seja incluído no registro de nascimento se ele não reconhecer a paternidade ou se recusar a fazer exame de DNA, sem necessidade de ação judicial.
**Casamento e Celebração:**
– O oficial de registro pode presidir a cerimônia de casamento, não apenas o juiz de paz.
– A gratuidade dos procedimentos deve ser garantida apenas para os reconhecidamente pobres, evitando perda de receita dos serviços de registro civil.
A revisão do Código Civil visa modernizar e desburocratizar atos importantes do Registro Civil, fortalecendo direitos e cidadania.