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Alienação fiduciária sem registro em cartório não tem validade

Acompanhe o caso!

Para que a alienação fiduciária produza efeitos, é necessário que o contrato de compra e venda do imóvel seja registrado em cartório. Com base nesse entendimento, o juiz Otacílio de Mesquita Zago, da 4ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Cíveis e Ambientais de Goiânia, determinou a rescisão de um contrato firmado entre um casal, uma construtora e dois bancos.  

O casal adquiriu um imóvel por meio de alienação fiduciária, mas, ao final da obra, alegou não ter condições de arcar com o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A construtora teria prometido assumir os custos do registro do financiamento, permitindo que os compradores quitassem a dívida posteriormente.  

Entretanto, o contrato previa uma cláusula que atribuía ao casal a responsabilidade pelo pagamento do imposto. Diante disso, eles solicitaram a rescisão do acordo, o que foi aceito pela construtora. No entanto, os bancos responsáveis pelo financiamento recusaram-se a estornar o valor emprestado.  Como consequência, a conta bancária do casal foi bloqueada e o CPF da mulher foi negativado nos órgãos de proteção ao crédito.  

Diante da situação, o casal acionou a Justiça para cancelar o contrato. Ao analisar o caso, o juiz constatou que a compra e venda não havia sido lavrada em cartório, tornando aplicável o Código de Defesa do Consumidor, que permite a rescisão contratual. Assim, determinou não apenas o cancelamento do contrato, mas também a devolução dos valores pagos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.  

“O contrato de compra e venda de imóvel só se configura como negócio jurídico perfeito quando a respectiva escritura pública é lavrada e registrada na certidão de matrícula do bem. No caso, a certidão do imóvel não apresenta essa formalização, o que impede a concretização do negócio e justifica sua rescisão. Além disso, como o financiamento é acessório ao contrato de compra e venda, a anulação deste repercute sobre aquele”, ressaltou o magistrado.  

⚖️ Decisão da 4ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Cíveis e Ambientais de Goiânia reforça a importância do registro imobiliário para garantir direitos!

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