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Decisão STJ: Seguro Agrícola Está Sujeito às Normas do Código de Defesa do Consumidor

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os contratos de seguro agrícola devem ser regidos pelas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que permite a inversão do ônus da prova em favor do segurado. No caso analisado, um agricultor perdeu parte de sua produção devido a uma estiagem e, ao acionar a seguradora para receber a indenização, teve o pedido negado.

A seguradora argumentou que a aplicação do CDC foi inadequada, sustentando que o agricultor, devido ao valor elevado do seguro (cerca de R$ 915 mil), não poderia ser classificado como “pequeno produtor rural”. Contudo, a 3ª Turma do STJ discordou, afirmando que o agricultor é o destinatário final do serviço de seguro, o que caracteriza uma relação de consumo.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que o segurado é considerado consumidor quando contrata o seguro para proteger seu patrimônio, mesmo que esse patrimônio inclua insumos usados em sua atividade produtiva. Ela enfatizou que o CDC assegura ao consumidor o direito à inversão do ônus da prova, especialmente quando a alegação do consumidor é verossímil e ele se encontra em situação de hipossuficiência.

O STJ concluiu que o tribunal de origem, ao analisar as condições econômicas e técnicas das partes, corretamente identificou a hipossuficiência do agricultor, justificando a inversão do ônus da prova em seu favor.

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