O Drop Down é amplamente utilizado no universo empresarial e refere-se a uma operação societária em que uma empresa transfere ativos ou parte do seu patrimônio para uma nova sociedade controlada por ela. Essa estratégia, além de reorganizar os negócios, pode ser uma ferramenta poderosa para alcançar eficiência tributária. Essa operação pode ocorrer por meio de integralização de capital ou mesmo alienação direta, sempre obedecendo às normas legais.
Redução de Carga Tributária:
Ao separar as atividades operacionais e patrimoniais em diferentes CNPJs, é possível adotar regimes tributários mais adequados para cada atividade. Por exemplo, uma empresa operante no Lucro Real pode transferir ativos imobiliários para uma holding patrimonial no regime de Lucro Presumido, reduzindo a carga fiscal.
Planejamento de Sucessão e Proteção Patrimonial:
Com os ativos segregados em uma nova sociedade, a estrutura fica mais organizada para fins de sucessão familiar, evitando conflitos e despesas tributárias excessivas na transmissão de bens.
Aproveitamento de Benefícios Fiscais:
Dependendo do setor ou localização, a nova empresa pode ser enquadrada em programas de incentivo fiscal, resultando em vantagens significativas.
A operação de Drop Down é mais do que uma simples reestruturação societária; trata-se de uma estratégia eficaz para empresas que buscam eficiência tributária, proteção patrimonial e organização sucessória. Quando bem planejado, pode trazer ganhos significativos tanto para a empresa quanto para seus sócios, é fundamental que a operação seja conduzida de forma transparente, com o suporte de advogados e contadores especializados.