A Emenda Constitucional 132/2023 representa um marco em um debate que vem se arrastando desde a promulgação da Constituição de 1988: a tão discutida reforma do Sistema Tributário Brasileiro.
O sistema tributário nacional, idealizado originalmente por Sacha Calmon e outros juristas, foi substancialmente alterado pela Assembleia Constituinte da época, que já previa o anteprojeto inicial previa a substituição do ICMS e ISS por um tributo único, inspirado no modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), para simplificar a estrutura tributária do país.
Hoje, a reforma tributária iniciada pela EC 132 pode ser vista como um retorno ao projeto original de 1988, embora tenha como foco principal a tributação sobre o consumo, a reforma abrange mudanças que impactam todos os setores da economia, especialmente o agronegócio, um dos pilares da economia brasileira.
A proposta prevê, de forma ampla, a extinção de cinco tributos federais, estaduais e municipais (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) e a criação de dois novos tributos (IBS e CBS), aplicados de maneira uniforme a todos os setores, com uma alíquota de 26,5%.
Mas cenário atual ainda é incerto. Setores tradicionais, como o agronegócio, conseguiram incluir na emenda constitucional uma redução de 60% nas vendas e compras de insumos da cesta básica, mas, durante a tramitação, notou-se que essa garantia constitucional não necessariamente reduzirá a base de cálculo do IBS e CBS em 60%.
Vale lembrar que o regime atual já oferece isenções e descontos que superam essa redução. Além disso, a mudança no “sujeito ativo” do tributo, que passará a ser o estado de consumo final, poderá prejudicar estados produtores, como Goiás. Com a reforma, a tributação será destinada exclusivamente ao estado onde o produto é consumido, como São Paulo, o que desincentiva estados produtores que atualmente se beneficiam dessa arrecadação.
Ponto crítico
A introdução do Imposto Seletivo (IS), aplicado a bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente poderá anular as vantagens tributárias do setor agropecuário ao elevar a carga sobre insumos essenciais, como pesticidas, herbicidas e inseticidas, que, embora não estejam incluídos na proposta atual do Senado, podem ser futuramente considerados.
Infelizmente, a reforma tributária, que tinha como objetivo simplificar e trazer mais justiça ao sistema, ainda enfrenta grandes desafios. A promessa de isonomia e clareza no sistema tributário brasileiro, similar à da Constituição de 1988, parece estar distante, levantando a questão: estamos trocando um sistema complexo e imperfeito por outro potencialmente tão confuso quanto?