Os contratos no ciclo do agronegócio são essenciais para sustentar legalmente as operações em cada fase do ciclo produtivo. Quatro categorias contratuais principais são identificadas, cada uma com suas respectivas modalidades, atendendo às necessidades específicas do setor.
Contratos de posse e propriedade
Essa categoria diz respeito aos contratos por meio dos quais são vendidas, adquiridas ou cedidas a posse e a propriedade para fins de agronegócio, que só poderá ser transferida de uma pessoa para outra (seja ela física ou jurídica).
- 1. Contrato de arrendamento rural: Previsto no Estatuto da Terra, permite a cessão de uso de imóvel rural para atividades agrícolas, pecuárias ou agroindustriais, mediante pagamento de aluguel.
- 2. Contrato de parceria rural: Cede o uso específico do imóvel ou animais, com divisão de riscos e lucros. A parceria pode ser agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista.
- 3. Contrato de arrendamento de terras públicas: Geralmente, não é permitido, exceto por razões de segurança nacional ou posse pacífica anterior ao Estatuto da Terra.
- 4. Contrato de comodato rural: Regido pelo Código Civil, envolve o empréstimo gratuito de bens móveis insubstituíveis.
Contratos agroindustriais
Envolvem a integração entre agroindústrias e produtores rurais:
- 1. Contrato de integração vertical: Previsto na Lei 13.288/16, regula o relacionamento entre agroindústrias e produtores, definindo responsabilidades financeiras, sociais, sanitárias e ambientais.
- 2. Contratos cooperativos de integração vertical: Firmados entre cooperativas e seus associados ou outras cooperativas, com foco na produção, industrialização ou comercialização de produtos, com responsabilidades recíprocas.
- 3. Contrato de fornecimento de produtos agrícolas: Entre produtores e agroindústrias, estipula o fornecimento de produtos agrícolas ou pecuários, podendo variar conforme regulamentações locais.
Contratos associativos e mercantis
Essa categoria trata de contratos associativos e empresariais no agronegócio:
- 1. Contratos associativos: Previsto no Estatuto da Terra, envolve a associação de pessoas para o desenvolvimento agrícola, pecuário ou agroindustrial, visando melhorar o processo produtivo e a comunidade.
- 2. Contratos de condomínio ou consórcio agrário: Também no Estatuto da Terra, agricultores se unem em sociedades por cotas para produzir, fornecer produtos e prestar serviços relacionados às atividades agropecuárias, com fundo patrimonial pré-existente.
- 3. Contratos de franquia empresarial rural: Permitem que produtores rurais usem marcas e comercializem produtos, com suporte técnico e comercial, mediante pagamento de percentual sobre o faturamento.
- 4. Contratos comerciais diversos: Incluem contratos típicos e atípicos do agronegócio, como seguro, distribuição e transporte.
A gestão de contratos no agronegócio envolve procedimentos e técnicas ao longo de todo o ciclo de vida do contrato, desde a negociação até a execução das cláusulas. Ela visa garantir segurança, controlar riscos e contingências, e evitar problemas como cláusulas mal elaboradas ou litígios.
É fundamental contar com especialistas em Direito Agrário e Ambiental devido à complexidade das cláusulas específicas e à necessidade de prever riscos e prejuízos.
Além da assessoria de um profissional especializado no setor, existem alguns softwares que ajudam na otimização da gestão e trazem mais assertividade e eficiência ao processo contratual no agronegócio, como:
- Melhor padronização e controle de minutas;
- Distribuição eficiente de tarefas;
- Controle de prazos e etapas contratuais;
- Acompanhamento de vencimentos e renegociações;
- Colaboração facilitada com clientes e fornecedores;
- Aumento da produtividade ao automatizar tarefas repetitivas.
Compreender o ciclo produtivo do agronegócio é fundamental para entender as relações jurídicas em cada etapa. Todos os vínculos entre produtores, agroindústrias e distribuidores devem ser regidos por contratos específicos, garantindo segurança e estabilidade. Uma boa gestão de contratos é essencial para decisões mais assertivas e controle de riscos. Além disso, a tecnologia facilita esse processo, tornando a gestão contratual mais ágil e eficiente.