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STJ Limita Judicialização e Fortalece o Carf como Tribunal Administrativo

Ao limitar o uso da ação popular para contestar decisões do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), o Superior Tribunal de Justiça destaca a importância do papel desempenhado por esse órgão na administração tributária.

O tribunal determinou que a ação popular só pode ser utilizada para impugnar acórdãos do Carf se houver ilegalidade, contrariedade a precedentes consolidados ou abuso de poder.

Embora o Carf faça parte da administração tributária, ele é um tribunal administrativo com composição paritária — metade composta por representantes da Receita e a outra metade por indicados de entidades empresariais — que busca garantir o equilíbrio entre o Fisco e os contribuintes.

A relevância pública do Carf está condicionada à sua capacidade de pacificar os litígios tributários, caso contrário, a maioria dos casos acabaria sendo decidida pelo Judiciário. O Carf cumpre essa função por meio de decisões justas. A postura do STJ valoriza o tribunal administrativo, permitindo que suas decisões sejam contestadas apenas quando houver ilegalidade.

Respeito ao Carf  

A decisão do STJ beneficia os contribuintes, uma vez que a ação popular, regulamentada pela Lei 4.717/1965, é um instrumento disponível para qualquer cidadão anular atos considerados prejudiciais ao patrimônio público. Quando usada contra o Carf, essa ação sugere que o prejuízo seria causado por decisões do conselho contrárias ao Fisco, ao entender que os créditos tributários reivindicados pela Receita Federal não são devidos.

Esse uso da ação popular, portanto, tende a se opor aos interesses dos contribuintes, já que as empresas derrotadas administrativamente não enfrentam obstáculos para buscar a revisão judicial das mesmas questões tributárias. O caso julgado foi originado por uma das centenas de ações populares movidas por um único auditor fiscal contra o Carf. De acordo com a ministra Regina Helena Costa, há mais de 200 recursos especiais e agravos tramitando no STJ.

Esse alto nível de litigiosidade resulta de uma escolha pessoal do auditor fiscal e não representa uma visão institucional. Mesmo assim, um procurador da Receita Federal fez uma sustentação oral na 1ª Turma, defendendo o uso da ação popular e entrando no mérito da questão.

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