lei altera quórum para destituição de sócios administradores nas sociedades limitadas Lei altera quórum para destituição de sócios administradores nas Sociedades Limitadas 2929235 800x534 1

Lei altera quórum para destituição de sócios administradores nas Sociedades Limitadas

O ano inicia com alteração do Código Civil, especificamente quanto às sociedades limitadas, tipo jurídico eleito pela maioria das empresas brasileiras.

A Lei n° 13.792/19, de 3 de janeiro, determina que a destituição de sócio administrador nomeado em contrato social seja operada pela aprovação de sócios titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa. É a nova redação do art. 1.063, § 1° do Código Civil. O quórum anterior previa que essa destituição ocorresse pela aprovação de dois terços do capital social.

Outras duas alterações foram levadas a efeito: o caput do art. 1.076, que excluiu a referência ao art. 1.063, § 1° e o parágrafo único do art. 1.085, que passou a ressalvar a exclusão de sócio nos casos em que haja apenas dois sócios na sociedade.

A redução do quórum de deliberação para destituição de sócios administradores, sem dúvida, movimentará a tomada de decisões nos ambientes societários, sendo imprescindível um robusto contrato social, customizado aos casamentos societários, evitando o conflito judicial.